| Cronologia 2: Fundação 1484 - 1532 | |||
Data |
Acontecimento |
Observações |
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1484 (8) |
Devido à peste, D. João sai de Lisboa e ordena à Rainha que proceda do mesmo modo. D. Leonor parte para as suas casas em Óbidos |
(A. Silva Carvalho, 1932, p. 10). Esta datação não é aceite por Fernando Correia, que situa a passagem de D. Leonor em Julho e recorda que em 27 de Agosto se dá a morte do Duque de Viseu, cunhado do Rei, em Setúbal, às mãos do monarca (Fernando Correia, 1959 d, p. 409) |
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1484 (8,28) |
D. Leonor, de Óbidos a caminho da Batalha, (re)encontra os banhos das caldas e decide melhorar as respectivas condições |
Data conjectural |
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1485 |
Consulta a mestre António sobre a escolha da localização do estabelecimento |
Físico régio, rabi judeu, natural de Tavira que se convertera ao cristianismo, apadrinhado pelo Rei (M. J. Ferro Tavares, 1995, p. 26). |
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1485 (1, 22) |
Início (suposto) das obras do balneário |
Conjectura de Jorge de S. Paulo (I, p. 95), baseado no facto de a 22 de Janeiro se comemorar a data de casamento do rei e da rainha, que Silva Carvalho aceitou em 1932 e considerou fantasiosa em 1947 |
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1485 |
D. Leonor nomeia Alvaro Dias Borges "provedor das ditas caldas" |
Antigo escudeiro do infante D. Fernando (pai de D. Leonor), corregedor da comarca da Estremadura, procurador da Rainha em Óbidos e região. Desempenhou a função de provedor até 1495 |
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1486 (2, 21) |
Bula de Inocêncio VIII ractifica bula de Sisto IV e extende a permissão a todo o reino |
A nova Bula (Injunctum nobis ) outorgava ao monarca a faculdade de proceder de forma idêntica em cada cidade ou povoação insigne do reino (José Marques, 1989, p. 78) |
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1488 (12, 4) |
Carta de privilégios e liberdades a 10 moradores, dada por João II. Estabelece também um couto de 20 homiziados |
Caldas terá "Câmara e Vereação de Juízes e Oficiais" independentes de Óbidos |
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1488 |
Novo balneário recebe primeiros doentes |
D. Leonor deverá então ter dado início ao plano de construção de um Hospital consagrado a Nossa Senhora do Pópulo |
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1490 (7, 10) |
Sentença dada pela rainha D. Leonor sobre a demarcação meridional das terras dos coutos e das terras da coroa, sendo partes no conflito Óbidos e a Abadia de Alcobaça |
Baseada em parecer do jurista Rui Boto |
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1490 (7, 14) |
D. João II faz a D. Leonor dotação de dois contos seiscentos e vinte e cinco mil reais |
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1490 (9, 11) |
D. João II autoriza D. Leonor a deixar em testamento para obras pias vinte e oito mil escudos de ouro das suas arras |
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1491 (7,12) |
Morte de D. Afonso, único filho de D. Leonor |
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1491 (12, 20) |
Testamento de Alvaro Dias Borges, aristocrata obidense |
Entre os bens de que dispõe, encontravam-se uma azenha, pisão, bacelos e respectiva cerrada, nas Caldas (S. A. Gomes, 1994, p. 44-46) |
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1491 (6, 23) |
Carta régia de D. João II atribui às Caldas privilégio de possuir Juíz das Sisas. |
Nomeado para o cargo o provedor Dias Borges. |
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1492 (5, 15) |
Lançamento da 1ª pedra do Hospital de Todos os Santos, em Lisboa |
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1495 (9, 18) |
Bula do Papa Alexandre VI autorizando a construção da Igreja de Nossa Senhora do Pópulo |
A direcção das obras do Hospital e da Igreja de Nossa Senhora do Pópulo foi entregue ao arquitecto do Mosteiro da Batalha Mateus Fernandes I, a quem sucederam os filhos, Mateus Fernandes II e Aleixo Anriques, e dois netos. |
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1495 (10, 25) |
Morte de D. João II, em Alvor |
Sucede-lhe D. Manuel, irmão de D. Leonor |
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1496 (9, 3) |
Súplica enviada pela Rainha ao Papa Alexandre VI, com referência a "certos banhos destruídos". A rainha pede indulgências para os visitantes da capela de N.ª S.ª do Pópulo que mandara edificar nas termas das Caldas, por ela restauradas, e nas quais fizera construír edifícios apropriados e quartos para os doentes (A.D.S. Costa, 1973, p. 307) |
"No território de Óbidos, no lugar chamado das Caldas, diocese de Lisboa, existiam certos banhos destruídos e quase totalmente incapazes, os quais os homens não podiam frequentar nem a eles acorriam para recuperarem a saúde por falta de casas, pelo que, a fim dos fiéis cristãos ali poderem estanciar e encontrar cura, a dita rainha, movida pelo amor de Deus, fez ali edificar banhos às suas próprias custas, reparando câmaras e casas para as pessoas enfermas ali confluentes e, ainda, uma capela na qual se celebrassem missas e ofícios divinos" (S. A. Gomes, 1994, p. 23) |
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1496 (9, 3) |
Bula do Papa Alexandre VI - Etsi profeta dicente - respondendo positivamente à Súplica da Rainha |
O Papa concede indulgências aos que visitem a capela de N.ª S.ª do Pópulo em certos dias festivos e contribuam para a sua conservação, a pedido da rainha D. Leonor que mandara construír a dita capela nas termas de Óbidos por ela restauradas (S. A. Gomes, 1994, p. 23 e A.D.S. Costa, 1973, p. 308) |
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1496 (9,10) |
Súplica enviada pela Rainha ao Papa pedindo-lhe que institua uma capelania privativa na capela que mandara construír nas termas das caldas de Óbidos, onde fizera construír edifícios e quartos para doentes. |
Solicita também isenção da capela quanto à jurisdição dos priores de S. João do Mocharro, de Óbidos (S. A. Gomes, 1994, p. 23) |
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1496 (9,10) |
Bula do Papa Alexandre VI - Apostolice sedis gratiosa - respondendo positivamente à Súplica da Rainha |
Concedida à rainha a faculdade de nomear o capelão para N.ª Sr.ª do Pópulo, por ela construída, com isenção das jurisdições eclesiásticas de Óbidos no que respeitasse à administração dos sacramentos divinos aos enfermos e habitantes do lugar das Caldas. (S. A. Gomes, 1994, p. 23) |
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1496/ 1497 |
Conclusão provável das obras do Hospital |
Segundo Maria José Ferro Tavares (1995, p. 27) que invoca o facto de só a partir de então as bulas se referirem ao hospital, quando antes referiam casas e quartos |
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1497 (5, 3) |
D. Manuel confirma carta de privilégios concedidos aos moradores das Caldas |
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1497 (6,1) |
Bula do Papa Alexandre VI concedendo indulgência plenária em artigo de morte a quem falecesse no Hospital |
A indulgência requer que os internados tenham deixado alguma coisa ao hospital [A.D.S. Costa, 1973, p. 312] |
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1497 (6, 1) |
Bula do Papa Alexandre VI - Hospitalium et aliorum -, concedendo indulgência plenária em artigo de morte a quem falecesse no Hospital |
A indulgência abrange também aqueles que nada tenham deixado ao Hospital e é extensiva a todas as pessoas que tenham legado alguma coisa nos seus testamentos ao hospital [A.D.S. Costa, 1973, p. 311] |
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1498 (1, 29) |
D. Manuel beneficia o Hospital das Caldas com a possibilidade de "possuir até 300 reais de renda" |
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1498 |
Aprovação do Compromisso da Confraria da Misericórdia de Lisboa, pela Rainha D. Leonor |
Na altura a Rainha era Regente do reino, pelo facto de o Rei se encontrar em Espanha. A Confraria da Miseicórdia resulta da reorganização de uma confraria pré-existente, a Confraria de Nossa Senhora da Piedade de Lisboa |
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1500 (11, 7) |
Bula do Papa Alexandre VI concedendo à rainha D. Leonor que o capelão do hospital das termas das caldas de Óbidos possa receber certa pensão do hospital |
Esta medida possibilita, por outro lado, que as ofertas feitas à capela revertam em favor do hospital [A.D.S. Costa, 1973, p. 323] |
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1500 |
Termo das obras da Igreja de Nossa Senhora do Pópulo |
Consta de inscrição epigráfica da porta de comunicação da Igreja com a sacristia |
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1501 (2,17) |
D. Manuel torna extensivos os privilégios concedidos aos caldenses a mais 30 moradores e 10 homiziados |
Total de privilegiados: 40. Concessão dimunuída para 30, nos finais do século |
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1502 (8,15) |
D. Manuel eleva o quantitativo de renda que o Hospital pode possuir anualmente: 400 reais |
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1502 (9,10) |
D. Leonor compra ao Rei as jugadas, oitavos, rendas, direitos e foros das vilas de Óbidos e Aldeia Galega da Merceana |
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1503 (1,23) |
D. Manuel confirma a compra efectuada por D. Leonor, no montante de 251 657 reais de prata |
Na carta régia, D. Manuel acedendo ao pedido da irmã quanto à aquisição de rendas para o Hospital, diz expressamente que este fora mandado por ela fazer " na sua vila das Caldas " |
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1503 |
Data de conclusão das obras do Hospital segundo Jorge de S. Paulo |
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1503 |
Morte de Gomes da Fonseca |
Segundo provedor do Hospital, proprietário do casal de Belver |
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1503 |
A vila das Caldas possui já tabelião próprio das notas e judicial. |
Documentação consultada por S. A. Gomes (1994, p. 27) |
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1504 |
Regimento do Hospital Real de Todos os Santos |
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1504 (6,6) |
Representação do Auto de S. Martinho de Gil Vicente, na Igreja de Nossa Senhora do Pópulo |
Festa do Corpo de Deus |
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1504 |
Primeira feira de 15 de Agosto, segundo Jorge de S. Paulo |
A senhora de Agosto (Ascensão) é identificada como Nossa Senhora do Pópulo. A data de 1504 é conjectural (Jorge de S. Paulo, III, 207) |
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1504 ? |
D. Leonor beneficia Igreja de Santa Maria de Óbidos com novo portal e uma torre |
"Em data que não logramos precisar mas que julgamos situar-se no âmbito da primeira década do século XVI, a seguir à construção da Igreja de Nossa Senhora do Populo" (Teresa Bettencourt da Câmara, 1990, p. 80) |
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1504? |
D. Leonor patrocina fundação da Igreja e Hospital da Misericórdia em Óbidos |
"Iniciou a rainha D. Leonor a Igreja da Misericórdia de Óbidos a seguir às obras nas Caldas da Rainha e provavelmente em simultâneo com a remodelação que então proporcionava na Igreja de Santa Maria. Aventámos a hipótese de Mateus Fernandes, ou seus fihos, haverem dirigido as obras realizadas em Óbidos, ao mesmo tempo que trabalhavam nas Caldas" (Teresa Bettencourt da Câmara, 1990, p. 103) |
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1505 (2,21) |
Sentença dada pela rainha contra os lavradores das Caldas que fossem amanhar terras fora do termo da vila |
Em tal caso, não se poderiam eximir ao pagamento de jugada. (S. A. Gomes, 1994, p. 28) |
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1506 (3,8) |
D. Leonor escreve de Óbidos à Câmara do Porto solicitando autorização para trazer até Salir do Porto trigo, centeio e milho, bem como galinhas, destinados aos doentes do Hospital de Nossa Senhora do Pópulo |
(Fernando Correia, 1959 b, p. 329) |
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1507 |
Jerónimo Aires nomeado provedor do Hospital |
(Jorge de S. Paulo, II, 346). Confirmado depois do Compromisso de 1512 |
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1507 (11,23) |
D. Leonor envia a Roma o seu capelão, Diogo Dias, com instruções para consultar o cardeal de Alpedrinha, D. Jorge da Costa, sobre o Compromisso do Hospital das Caldas. |
"Direis da minha parte ao Cardeal D. Jorge da Costa que lhe pedimos mui afectuosamente queira ver de verbo ad verbum o treslado do Compromisso que temos feito para o Hospital da nossa vila das Caldas, o qual por suas mãos foi começado, e porque nenhuma coisa nossa não queríamos nunca se fosse possível fazer sem conselho seu e autoridade, principalmente esta do Compromisso ." |
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1507 |
D. Leonor solicita do Papa autorização para celebração do "ofício" romano na sua capela das Cadas |
(S. A. Gomes, 1994, p. 47) |
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1508 |
Falecimento em Roma, aos 102 anos, do Cardeal D. Jorge da Costa |
Estava em Roma desde 1479. Foi sepultado na Igreja de Santa Maria Del Pópulo. |
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1508 (5,12) |
D. Leonor obtém do Papa Julio II o padroado da Igreja e a apresentação da vigararia |
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1508 (6,3) |
Papa Julio II aprova Compromisso do Hospital das Caldas |
(Saúl Gomes, 1991, p. 125 e 1994, p. 48). Esta data quererá significar a aprovação do Papa ao pedido formulado por D. Leonor em Novembro do ano anterior. Julio II delega no Arcebispo de Lisboa a análise do Compromisso e a sua confirmação (Silva Carvalho, 1947, p. 44) |
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1508 (2,11) |
D. Leonor faz doação ao Hospital dos direitos das jugadas e oitavas de Óbidos e Aldeia Galega. |
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1509 |
Celebração das primeiras missas na Ermida de S. Sebastião |
(Jorge de S. Paulo, III, 428-429) |
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1510 (5,17) |
Alvará de D. Leonor contra a saída do concelho de Óbidos de carneiros, galinhas ou frangos, necessários ao abastecimento do Hospital |
(S. A. Gomes, 1994, p. 27, Jorge de S. Paulo, II, 246) |
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1510 |
Ano provável da execução do triptico da Igreja de Nossa Senhora do Pópulo |
Segundo Vitor Serrão (1991, p. 106), para quem a ornamentação da Igreja deve ter sido iniciada pela rainha em 1508 e concluída em 1512 |
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1510 (2,10) |
D. Manuel concede ao Hospital isenção de sizas |
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1511 (3, 21) |
Carta régia de D. Manuel instituindo a vila das Caldas e demarcando o respectivo termo |
Segundo J. S. Machado (1993, p. 58-59), esta carta foi inspirada por documento elaborado ao tempo de D. João II (presumivelmente na sequência do conflito entre Óbidos e Alcobaça, a que se reporta a sentença de D. Leonor de 1490) |
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1512 (3, 18) |
Compromisso do Hospital assinado pela Rainha |
Confirmado pelo Arcebispo de Lisboa, D. Martinho da Costa (irmão do cardeal de Alpedrinha, D. Jorge da Costa), a 5 de Maio e pelo rei D. Manuel a 20 de Julho do mesmo ano |
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1512 (5, 4) |
D. Manuel confirma privilégios aos moradores das Caldas |
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1512 |
Jerónimo Aires, capelão e confessor da Rainha, nomeado Provedor do Hospital |
Já deveria exercer essas funções antes (S. A. Gomes, 1994, p. 48, Jorge de S. Paulo, II, 346) |
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1518 (11, 1) |
D. Leonor vem para o Hospital, fugindo da peste em Lisboa |
"Assistiu a Rainha neste Hospital desde o primeiro de Novembro de 1518 até 14 de Março de 1519 em as casas que estão hoje sobre as dos contos e refeitório (...). Foi tanta a sua caridade com os pobres enfermos que lhe não sofreu o coração assistir estes quatro meses e meio sem que se curassem pelo medicamento dos banhos, posto que fossem na maior força do Inverno e contra o que tinha ordenado em seu Compromisso" (Jorge de S. Paulo, I, 207) |
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1525 (11,17) |
Morte da Rainha D. Leonor |
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1526 (7, 14) |
D. João III confirma privilégios aos moradores das Caldas |
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1527 |
Numeramento de D. João III: Caldas com 70 vizinhos no corpo da vila e 14 nos arredores |
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1528 |
Obras no Hospital: nova enfermaria para doentes febris e acrescentamento da enfermaria para religiosas |
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1529 |
Correição ao concelho das Caldas determinado pela rainha D. Catarina |
A primeira correição, depois da elevação a vila, efectuada pelo ouvidor das terras da Rainha, o jurista Pero Vaz (Jorge de S. Paulo, III, 482) |
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1531 |
Primeira inspecção ao Hospital por mandado régio |
(Jorge de S, Paulo, III, 18) |
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1531 |
D. João III visita pessoalmente o Hospital |
(Jorge de S. Paulo, II, 92) |
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1532 (6, 29) |
D. João III entrega administração do Hospital à Congregação de S. João Evangelista |
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1532 (12) |
Criação do Tribunal da Mesa da Consciência e Ordens |
Tutela a administração do Hospital |
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